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Instituto de Protesto recomenda utilização do protesto extrajudicial na recuperação de créditos
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O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) informa a sociedade que o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida é o instrumento mais eficaz na recuperação de créditos. Por isso, recomenda sua utilização, inclusive porque o ato é gratuito aos credores, ou seja, é o devedor quem deve arcar com o pagamento dos emolumentos do cartório.
Com o protesto, dezenas de empresas e órgãos públicos estão reduzindo o percentual de inadimplência e investindo o dinheiro recuperado em melhoria dos serviços prestados.
“O protesto extrajudicial já faz parte do dia a dia de empresários e agentes públicos. Com ele, é possível recuperar mais de 65% dos créditos em apenas três dias úteis após a intimação do inadimplente, isto é, o retorno é muito rápido, proporcionando aos credores margem para investimentos”, informou a presidente do Instituto de Protesto, Velenice Dias.
Ela acrescentou que o protesto está previsto na Lei 9.492/97 e é fiscalizado pelo Poder Judiciário. “Isso significa que os atos praticados pelos tabeliães de protesto são juridicamente seguros e dotados de fé pública. Após a apresentação do título para protesto, o credor pode ficar despreocupado, pois todo o trabalho de cobrança é feito pelos Cartórios de Protesto. Aliás, todo esse procedimento é feito de forma eletrônica, o que garante ainda mais segurança a todas as partes envolvidas”.
Todo o procedimento é gerido pela Central de Remessa de Arquivos (CRA), responsável pelo recebimento e encaminhamento dos títulos aos Cartórios de Protesto.
Outra grande vantagem do protesto extrajudicial é que ele interrompe a prescrição. “Quando um documento é apresentado para protesto, seu prazo de vencimento é interrompido, o que traz mais tranquilidade ao credor, que não perde seu direito de reaver seu crédito. Por isso, estamos trabalhando diariamente para disseminar cada vez mais a utilização do protesto extrajudicial junto à sociedade. Com ele, o credor dificilmente fica sem receber”, concluiu Velenice Dias.
Interessados em obter mais informações sobre convênio para protesto de título e documentos de dívida devem entrar em contato com o Instituto de Protesto pelos telefones (65) 3621-3046/99612-7651 ou pelo e-mail comercial@protestomt.com.br.